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{20.6.08}

 
OUTRO SER HUMANO É POSSÍVEL

Manifesto pela libertação dos animais

Bilhões de seres vivos são confinados, torturados e sacrificados a cada ano por nossa espécie. Este massacre desumanizador pode ser perfeitamente evitado – desde que se deixe de rebaixar os animais ao status de propriedade

Redação do Le Monde diplomatique

Segundo o ministério norte-americano da Agricultura, só os Estados Unidos abatem mais de oito bilhões de animais por ano, para alimentação. A cada dia, mais de 22 milhões são sacrificados nos abatedouros dos EUA isto é: mais de 950 mil por hora, 16 mil por minuto! Apesar dos progressos efetuados nos últimos anos, continuam a ser mantidos em condições de criação intensiva apavorantes, mutilados de diversas maneiras, sem anestésicos, transportados por longas distâncias em compartimentos exíguos e insalubres, para serem finalmente executados aos gritos, no ambiente fétido e imundo de um abatedouro.

Os animais silvestres não estão em situação melhor. Nos Estados Unidos, cerca de 200 milhões são vítimas da caça, todos os anos. Milhões são também utilizados para a pesquisa biomédica e o teste de novos produtos. Medem-se neles o efeito de toxinas, de doenças raras, de moléculas experimentais, das radiações, dos tiros de armas de fogo e são submetidos a múltiplas formas de privações físicas ou psicológicas. Se sobrevivem aos experimentos, são quase sempre mortos logo em seguida ou reciclados para outras experiências, que dessa vez porão fim à sua resistência. Circos, zoológicos, desfiles, parques, espetáculos de golfinhos e outros utilizam os animais com o único fim de divertir. Mais de 40 milhões de bichos de pelo são abatidos, a cada ano, pela moda...

Antes do século 19, os animais eram considerados objetos. Mesmo para Descartes, um gemido de cão era semelhante ao rangido de um mecanismo que precisasse de óleo. [1] Falar de nossas obrigações morais para com os animais, “máquinas criadas por Deus”, não tinha, para o autor do Discurso do Método, mais sentido do que falar de nossas obrigações morais para com os relógios, máquinas criadas pelos homens.

O princípio humanista do tratamento médico dos bichos doentes e a aplicação de leis sobre o bem-estar animal que dele resulte supõe que aceitemos perguntar a nós mesmos se o sofrimento animal é indispensável. Se o fato de não utilizar os animais para nosso conforto causaria a nós mais prejuízo do que o sofrimento causa aos animais. Em geral, o interesse humano prevalece, e o sofrimento animal é considerado “um mal necessário”. Por exemplo, a lei britânica que regula a utilização de animais de laboratório exige, antes que um experimento comece, uma avaliação dos “possíveis efeitos nocivos sobre os animais envolvidos, em relação ao benefício que possa resultar do experimento” [2].

Para que uma proibição do sofrimento animal tenha algum alcance, é preciso que condene qualquer dor inflingida unicamente por prazer, diversão ou conveniência [3]. Usar um casaco de pele, impor às cobaias múltiplos testes para os produtos domésticos ou novas marcas de batom não tem relação com nenhum interesse vital para o ser humano. Comer carne é considerado nocivo à saúde pela maior parte dos nutricionistas. Aliás, especialistas em ecologia apontaram os danos que a criação intensiva causa ao nosso ambiente. Para cada quilograma de proteínas animais fornecidas, o animal deve consumir cerca de 6 quilogramas de proteínas vegetais e de forragem. Além disso, produzir um quilo de carne exige mais de 100 mil litros de água, enquanto a produção de um quilo de trigo não chega a exigir 900 litros...

Propriedade, base para a escravidão
A incoerência entre nossos atos e nossos pensamentos a respeito dos animais vem do seu estatuto de propriedade [4]. Segundo a lei, “os animais são propriedades, do mesmo modo que objetos inanimados como os carros ou os móveis” [5]. Os animais são considerados pertencentes ao patrimônio do Estado, que os põe à disposição do povo; mas eles podem tornar-se propriedade de indivíduos por meio da caça, do amestramento ou confinamento. O «sofrimento» dos proprietários, por não poder usufruir de sua “propriedade” a seu bel-prazer conta mais do que a dor do animal. A partir do momento em que se trata de interesses econômicos, não existe mais limite para a utilização ou para o tratamento abusivo dos bichos.

A criação intensiva, por exemplo, é autorizada porque se trata de uma exploração institucionalizada e aceita. Os industriais da carne avaliam que as práticas de mutilar animais, sejam quais forem a dor e o sofrimento suportados por eles, são normais e necessários. Os tribunais presumem que os proprietários não infligirão intencionalmente atos de crueldade inútil, que diminuiriam o valor monetário do animal [6]. As leis de bem-estar animal visam proteger os animais enquanto bens comerciáveis. Os avanços da indústria agro-alimentar em seu favor obedecem, em geral, a critérios de rendimento econômico, tendo os animais um valor mercantil [7], American Meat Institute Foundation, Washington DC, 2005.]].

Se queremos de fato fazer avançar o estatuto do animal em nossa sociedade, devemos aplicar o “princípio de igualdade de consideração” (regra segundo a qual devemos tratar de modo igual os casos semelhantes), uma noção essencial a qualquer teoria moral. Mesmo que exista um grande número de diferenças entre os humanos e os animais, pelo menos uma coisa fundamental nos aproxima: nossa capacidade de sofrer.

Se nosso desejo de não fazer os animais sofrerem inutilmente reveste-se de alguma significação, deveríamos então conceder-lhes a igualdade de consideração. O problema é que a aplicação desse princípio já fracassou no tempo da escravidão, que autorizava pessoas a exercer um direito de propriedade sobre seus semelhantes. A instituição da escravidão humana era estruturalmente idêntica à da possessão de um animal. O escravo era considerado um bem, seu proprietário podia não levar em conta seus interesses se isto não lhe fosse economicamente proveitoso.

Admitia-se, certamente, que o escravo podia experimentar sofrimento. Todavia, as leis para o respeito de seu bem-estar fracassaram pelas mesmas razões que as leis pelo respeito ao bem-estar animal fracassam em nossos dias: nenhum limite real é fixado para o nosso direito de propriedade. Os interesses dos escravos só eram preservados quando geravam lucro para os proprietários ou atendiam a seus caprichos.

Atualmente, o interesse de um ser humano em não ser considerado propriedade é protegido como um direito. Ter o direito fundamental de não ser tratado como uma propriedade é uma condição mínima para existir como pessoa. Se quisermos modificar a condição dos animais, devemos estender a eles este direito que decidimos aplicar a todos os humanos, sejam quais forem suas particularidades. Isto não erradicaria todas as formas de sofrimento, mas significaria que os animais não poderiam mais ser utilizados como fonte de lucro. Por que julgamos aceitável caçar animais, aprisioná-los, exibi-los em circos e zoológicos, utilizá-los em experimentações e comê-los - em outras palavras, tratá-los como nunca ousaríamos tratar ser humano algum?

Libertar o animal, objetivo humanista
A tese segundo a qual os seres humanos são dotados de características mentais completamente ausentes nos animais é contraditória com a teoria da evolução. Darwin afirmava que não existem características exclusivamente humanas: “A diferença de inteligência entre o humano e o animal mais evoluído é uma questão de grau e não de espécie.” Mesmo se não somos capazes de avaliar a natureza precisa da consciência animal, parece evidente que todo ser dotado de percepção é consciente e possui uma existência mental contínua. O professor Antonio Damasio, um neurologista que trabalha com pessoas atingidas por infartos cerebrais e graves danos ao cérebro, atesta que estes doentes possuem o que ele chama de «núcleo de consciência». Os humanos que sofrem de amnésia transitória, por exemplo, não têm noção alguma do passado ou do futuro, mas conservam uma consciência de seus corpos em relação aos objetos e aos acontecimentos presentes. Damasio afirma que numerosas espécies animais detêm esse mesmo núcleo de consciência [8]. O fato de eles não terem noção autobiográfica de suas vidas (pelo menos que seja do nosso conhecimento) não significa que não tenham uma existência mental contínua, ou que não experimentem interesse algum por viver, ou que o matador lhes seja indiferente. Os animais possuem uma inteligência considerável e são capazes de tratar uma informação de modo sofisticado. Como os humanos, comunicam-se com membros de sua própria espécie. Está provado, por exemplo, que os grandes macacos utilizam uma linguagem simbólica.

Talvez nenhum animal - exceto o ser humano - seja capaz de se reconhecer em um espelho, mas nenhum humano é capaz de voar ou de respirar debaixo d’água sem ajuda. Por que a capacidade de se reconhecer no espelho ou de utilizar a linguagem articulada seria superior, no sentido moral do termo, ao poder de voar ou de respirar debaixo d’água? A resposta, bem entendido, é que nós o proclamamos. Mas não existe razão alguma para concluir que as características pretensamente exclusivas do ser humano justifiquem o fato de que tratemos o animal como uma propriedade mercantil. Alguns seres humanos são privados destas características, e no entanto nós não os consideramos objetos. Por conseguinte, a questão central não é: os animais podem raciocinar? Ou: podem falar? Mas, precisamente: eles podem sofrer?

Se queremos que seus interesses sejam respeitados, temos que conceder-lhes apenas um direito: o de não serem mais equiparados a uma simples mercadoria [9].

Tradução: Elisabeth Almeida
betty_blues@hotmail.com




traduções deste texto >> Esperanto — Por abolo de la sklav-animalo français — Pour l'abolition de l'animal-esclave فارسى — براي برچيدن بردگي حيوانات
[1] René Descartes, Discours de la méthode, 5a parte (sobre o animal-máquina), (1643).

[2] Cf. Animals (Scientific Procedures) Act, Londres, 1986. Ver também, para a União Européia, a diretriz 86/609/CEE, de 24 de novembro de 1986, relativa à proteção dos animais utilizados para fins experimentais ou outros fins científicos.

[3] Ler entrevistas com Gary L. Francione: www.friendsofanimals.org/programs/animal-rights/interview-with-gary-francione-french.html e http://veganrevolution.free.fr/documents/itwfrancionefrancais.html

[4] A concepção ocidental moderna da propriedade, segundo a qual os recursos são bens específicos que pertencem ou são atribuídos a indivíduos particulares, com a exclusão de qualquer outro, tem sua origem na decisão de Deus de conceder aos humanos o poder de reinar sobre o mundo animal (Gênese, 1:26 e 1:28).

[5] Godfrey Sandys-Winsch, Animal Law, Shaw, Londres, 1978.

[6] No que se refere à proteção do animal de fazenda na Europa, em 30 de março de 2006 aconteceu em Bruxelas a primeira Conferência da União Européia sobre o Bem-estar Animal [Nota da Redação do LMD-França].

[7] Por exemplo, um conselheiro da rede de fast food Mc Donald’s disse: “Os animais em boa saúde, bem tratados, permitem à indústria da carne funcionar com eficácia, sem problemas e com um bom rendimento.” Ler Temple Grandin, [[Recommended animal handling guidelines for meat packers

[8] Ler Antonio Damasio, Ao encontro de Espinosa, Europa-América, Lisboa, 2003. Ler também resenha do livro, por Maurício Marques de Silva, na Revista de Psiquiatria do Rio Grande do Sul.

[9] Este texto foi produzido pela redação do Le Monde diplomatique a partir da apresentação de Gary Francione no colóquio, “Teorias sobre os direitos dos animais e o bem-estar animal” realizado na Universidade de Valença (Espanha) de 15 a 19 de maio de 2006.


posted by Giselle Hache 6/20/2008


{25.3.08}

 

Declaração Universal dos Direitos dos Animais


1 - Todos os animais têm o mesmo direito à vida.
2 - Todos os animais têm direito ao respeito e à proteção do homem.
3 - Nenhum animal deve ser maltratado.
4 - Todos os animais selvagens têm o direito de viver livres no seu habitat.
5 - O animal que o homem escolher para companheiro não deve ser nunca ser abandonado.
6 - Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causem dor.
7 - Todo ato que põe em risco a vida de um animal é um crime contra a vida.
8 - A poluição e a destruição do meio ambiente são considerados crimescontra os animais.
9 - Os diretos dos animais devem ser defendidos por lei.
10 - O homem deve ser educado desde a infância para observar, respeitar e compreender os animais.
Preâmbulo:
Considerando que todo o animal possui direitos;
Considerando que o desconhecimento e o desprezo desses direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza;
Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo;
Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros;
Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;
Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais,
Proclama-se o seguinte
Artigo 1º
Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.
Artigo 2º
1.Todo o animal tem o direito a ser respeitado.
2.O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais
3.Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.
Artigo 3º
1.Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis. 2.Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.
Artigo 4º
1.Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.
2.toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.
Artigo 5º
1.Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.
2.Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.
Artigo 6º
1.Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.
2.O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.
Artigo 7º
Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.
Artigo 8º
1.A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.
2.As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.
Artigo 9º
Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.
Artigo 10º
1.Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.
2.As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.
Artigo 11º
Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.
Artigo 12º
1.Todo o ato que implique a morte de grande um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.
2.A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.
Artigo 13º
1.O animal morto deve de ser tratado com respeito.
2.As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.
Artigo 14º
1.Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.
2.Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem

posted by Giselle Hache 3/25/2008

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